Guia, atualizado em 07/10/2026
Quem paga o condomínio e o IPTU atrasados de um imóvel da Caixa
A regra muda conforme a modalidade. Em venda direta e venda online há um limite de 10% da avaliação; em leilão, as dívidas ficam inteiras com quem compra.
Onde está a regra
Na página de cada imóvel no site da Caixa, no trecho "Regras para pagamento das despesas". Conferimos em imóveis das três modalidades em 07/10/2026, e a regra se repetiu por modalidade.
Venda direta e venda online: limite de 10% da avaliação
Condomínio: fica com quem compra até o limite de 10% do valor de avaliação. O que passar disso, a Caixa paga.
IPTU e outros tributos: ficam com quem compra quando a dívida é menor que 10% da avaliação. Quando é maior, a Caixa paga tudo.
Exemplo: num apartamento avaliado em R$ 160 mil, até R$ 16 mil de condomínio atrasado pode ficar com você.
Leilão: sem limite
Nos imóveis em leilão, a página diz apenas "Condomínio: sob responsabilidade do comprador" e "Tributos: sob responsabilidade do comprador". Não há teto: toda a dívida atrasada fica com quem arremata.
Em um dos leilões conferidos, a página também avisava que havia penhora averbada na matrícula, com regularização por conta de quem compra. Vale ler esse trecho em cada imóvel.
A Caixa não informa quanto está devendo
A página traz a regra, não o valor. Para saber a dívida de verdade: o IPTU costuma ser consultado no site da prefeitura pela inscrição imobiliária, que aparece na própria página do imóvel; o condomínio, com a administradora ou o síndico.
Água e luz são outra história: a Justiça costuma entender que essas contas são de quem consumiu e não acompanham o imóvel.